SCGES

Printer-friendly versionPDF version

DO SEÇÃO DE CONFORMIDADE DE GESTÃO – SCGES

O Setor de Conformidade de Gestão, quando ativado, estará diretamente subordinado ao Departamento de Contabilidade, sem com isso está sujeito a qualquer tipo de ingerência, que não sejam recomendadas em normas.

A responsabilidade do Registro de Conformidade Gestão é de servidor formalmente designado, pelo Titular da Unidade Gestora, o qual fará parte do Rol de Responsáveis, junto com seu substituto. Eles não podem ter função de execução (emitir documentos).  

O servidor, conformista e seu substituto, realizarão o Registro de Conformidade de Gestão, com o Perfil no SIAFI CONFDOC.

Nota: o Setor não está ativado.

Da competência do Setor de Conformidade de Gestão – SCGES:

Compete certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e da existência de documentos comprobatórios que deem suporte as operações;

Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial registrados no SIAFI, Pela Unidade Gestora Executora foram realizados de acordo com as normas em vigor;

Se a documentação que deu suporte as operações registradas estão de acordo às normas internas e externas para sua produção;

Quando da ativação do Setor SCGES, o Conformista de Gestão observará as normas Legais e as de rotinas estabelecidas no MANUAL DE CONFORMIDADE DE GESTÃO DA UFRPE;

A responsabilidade do Registro de Conformidade Gestão é de servidor formalmente designado, pelo Titular da Unidade Gestora, o qual fará parte do Rol de Responsáveis, junto com seu substituto. Eles não podem ter função de execução (emitir documentos);

O servidor, conformista e seu substituto, realizarão o Registro de Conformidade de Gestão, com o Perfil no SIAFI CONFDOC.