eSocial; EFD Reinf e DCTF Web

Printer-friendly versionPDF version

IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: eSocial; EFD Reinf e DCTF Web.

 

A partir da Competência 08/2022, por determinação da Receita Federal do Brasil – RFB, o 4º Grupo (Órgãos Públicos) deve escriturar as obrigações acessórias: eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) e a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações).

 

Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas. A partir do fechamento mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.

 

A DCTF Web - é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. No momento só as Contribuições Previdenciárias estão sendo processadas na DCTF Web, para fins de emissão do DARF Previdenciário. A partir da Competência Janeiro/2023, os demais tributos estão programados para serem escriturados na EFD Reinf e transferidos para a DCTF Web.

 

Também a partir de janeiro/2023, serão incluídos no eSocial (Órgãos Públicos) os eventos da Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).

Tags: 
Image: 
Esquema de Processamento das Obrigações
Destaque: