eSocial; EFD Reinf e DCTF Web
Enviado por gestor em 2022-05-17IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: eSocial; EFD Reinf e DCTF Web.
A partir da Competência 08/2022, por determinação da Receita Federal do Brasil – RFB, o 4º Grupo (Órgãos Públicos) deve escriturar as obrigações acessórias: eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) e a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações).